TRF2 - 5006269-49.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:31
Baixa Definitiva
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-18 processada no TRF2 com o no. 51759601820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-18 processada no TRF2 com o no. 51759593320254029666/TRF (FRANCO & HIGINO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-18 processada no TRF2 com o no. 51759593320254029666/TRF (MARCIO ANTONIO FERREIRA)
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12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-18
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006269-49.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: MARCIO ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 10:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-18
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20/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006269-49.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARCIO ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO ANTONIO FERREIRA <br/> Data: 28/02/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE
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19/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:25
Determinada a intimação
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16/10/2024 08:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 15:29
Juntada de Petição
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14/10/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:38
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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14/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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