TRF2 - 5097013-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
15/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097013-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICK VIKTOR ROCHA VENTURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SHEILA FARIAS VELASCO MARIANO (OAB RJ178198)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA LIMA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): SHEILA FARIAS VELASCO MARIANO (OAB RJ178198) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2025 14:12
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097013-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICK VIKTOR ROCHA VENTURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SHEILA FARIAS VELASCO MARIANO (OAB RJ178198)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA LIMA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): SHEILA FARIAS VELASCO MARIANO (OAB RJ178198) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Determinada a intimação
-
02/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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14/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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07/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 16:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 7 e 8
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICK VIKTOR ROCHA VENTURA <br/> Data: 07/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
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06/02/2025 13:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/11/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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