TRF2 - 5006402-73.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006402-73.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: HIDEQUEL COSTA LITAIFFADVOGADO(A): ARTHUR RODRIGUES NETO (OAB RJ208229) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, em especial a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que porventura lhes interessar com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Após, se for o caso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Por outro lado, em nada mais sendo pleiteado, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, por conseguinte, arquivem-se eletronicamente os presentes autos. -
25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
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20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006402-73.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: HIDEQUEL COSTA LITAIFF (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTHUR RODRIGUES NETO (OAB RJ208229) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006402-73.2024.4.02.5110/RJAUTOR: HIDEQUEL COSTA LITAIFFADVOGADO(A): ARTHUR RODRIGUES NETO (OAB RJ208229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS , com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a realizar as progressões funcionais e promoções da parte autora a cada interstício (a cada período de doze meses), a contar do início de exercício no cargo, declarando como início dos efeitos jurídicos e financeiros das progressões e promoções a data da implementação do requisito do interstício, devendo a União retificar as progressões/promoções funcionais concedidas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer e pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as diferenças devidas incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJNIG02F)
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30/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:14
Despacho
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16/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 05/09/2024 11:26:39)
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05/09/2024 16:16
Juntada de Petição
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03/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 21:17
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 09:47
Determinada a intimação
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11/07/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para CESOLBAIXAJ)
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22/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:50
Decisão interlocutória
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14/06/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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