TRF2 - 5027282-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:42
Despacho
-
11/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:23
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:08
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO04
-
27/08/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
-
27/08/2025 12:55
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
30/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47, 49 e 50
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 49, 50
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 49, 50
-
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/07/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027282-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: MARIANA FLORES DA COSTA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (Representante)ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
02/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027282-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIANA FLORES DA COSTA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (Representante)ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC: a) DECLARAR o direito da autora ao recebimento de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período em que realizou a residência médica de 03/2020 a 02/2023; e b) CONDENAR a União a pagar ao autor indenização substitutiva ao fornecimento de moradia, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa de residência (R$ 3.330,43/4.106,09), referente ao período de 03/2020 a 02/2023, correspondente ao total de R$38.926,41 Os valores deverão ser atualizados com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a União a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 30 dias). Cumprido, dê-se vista à autora por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Com o envio do requisitório, venham conclusos para sentença de extinção. -
05/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Auxílio-Moradia
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05/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/05/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
27/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:43
Determinada a intimação
-
27/03/2025 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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