TRF2 - 5015414-15.2023.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO44
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11/09/2025 15:13
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015414-15.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DO IMPERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS APENAS QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fins de prequestionamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015414-15.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DO IMPERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610) RESPONSABILIDADE CIVIL. far.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso. contrato de arrendamento residencial com opçao de compra iniciado em 2009. rgi atualizado de que ainda registra imóvel de propriedade do far. pelo prazo, o contrato encontra-se encerrado. não há informação nos autos sobre a quitação do contrato, o que levaria a ilegitimidade passiva da cef. necessidade de maior instrução. sentença anulada de ofício. recurso prejudicado.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA para maior instrução, restando prejudicado o recurso.
Sem custas e honorários, tendo em vista a anulação de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015414-15.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DO IMPERIOADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime -se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº . 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
29/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 11:20
Juntada de Petição
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14/11/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 08:33
Despacho
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12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:40
Despacho
-
28/05/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição
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04/03/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 16:55
Decisão interlocutória
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01/03/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2024 13:42
Decisão interlocutória
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19/01/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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