TRF2 - 5005436-37.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005436-37.2024.4.02.5005/ES AUTOR: OSMAR GOMESADVOGADO(A): JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK (OAB ES034933) DESPACHO/DECISÃO Retifique a Secretaria a autuação, conforme dados fornecidos pelo autor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se diligenciou o cadastramento da carta precatória de evento evento 23, PRECATORIA1 junto ao PJE.
Após, aguarde-se o retorno da carta precatória. - 
                                            
31/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2025 10:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/08/2025 20:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005436-37.2024.4.02.5005/ES AUTOR: OSMAR GOMESADVOGADO(A): JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK (OAB ES034933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, realizar o cadastramento da CARTA PRECATÓRIA Nº 500003973422, no sistema PJE, junto à COMARCA DE IBATIBA - ES, bem como o pagamento de eventuais custas.
Outrossim, intime-se ainda para que indique o CPF correto do corréu GEOVANE ALVES ROCHA, a fim de possibilitar seu cadastramento na autuação, tendo em vista que o CPF indicado é o mesma da representante legal, e não o do réu. - 
                                            
13/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/08/2025 15:47
Determinada a intimação
 - 
                                            
12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
12/08/2025 14:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
07/08/2025 14:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005436-37.2024.4.02.5005/ES AUTOR: OSMAR GOMESADVOGADO(A): JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK (OAB ES034933) DESPACHO/DECISÃO O INSS, em contestação, informa que os filhos menores da instituidora (Vinicius Alves Rocha e Geovane Alves Rocha) atualmente recebem pensão por morte.
Informa ainda que "o autor não é o representante legal dos menores, mas sim, Julia Maria de Assis Moreira, avó dos menores".
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com inclusão dos atuais recebedores do benefício no polo passivo da demanda.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do processo administrativo de concessão do benefício aos menores Vinicius Alves Rocha e Geovane Alves Rocha.
Após a emenda da inicial, cite-se os corréus.
Com a juntada de resposta, considerando a existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
Ao final, retornem os autos conclusos. - 
                                            
10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
 - 
                                            
10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2025 12:24
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/04/2025 13:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
05/12/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
13/11/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 16:10
Determinada a intimação
 - 
                                            
13/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
13/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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