TRF2 - 5100626-64.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100626-64.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 130, abaixo transcrita: (...) Após, nada mais requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
13/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 20:28
Juntado(a)
-
12/08/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
07/08/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
06/08/2025 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
06/08/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
06/08/2025 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2025 10:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
25/07/2025 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
25/07/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
24/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
24/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
24/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
23/07/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
-
21/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
21/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/07/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100626-64.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPERLOGICA LOGISTICA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO CAMPELO DE OLIVEIRA (OAB RJ107345) DESPACHO/DECISÃO Evento 128 - Desconsidere-se a petição protocolada no Evento 109, tendo em vista o erro noticiado pela exequente.
Tendo em vista o interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es) do evento 74, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. Após, nada mais requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:09
Despacho
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:40
Despacho
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
15/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 11:33
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:18
Despacho
-
07/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
21/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:13
Despacho
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/01/2025 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Petição
-
08/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 14:57
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:42
Juntado(a)
-
22/11/2024 13:42
Despacho
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/10/2024 09:33
Juntada de Petição
-
23/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:17
Juntado(a)
-
15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
04/10/2024 13:08
Despacho
-
04/10/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
25/09/2024 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
25/09/2024 20:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
25/09/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
13/09/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:48
Juntado(a)
-
28/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:20
Juntado(a)
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:21
Despacho
-
05/07/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 16:33
Juntada de Petição
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 10:47
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição
-
11/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:04
Despacho
-
09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 19:19
Determinada a intimação
-
18/03/2024 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
18/03/2024 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
18/03/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Petição
-
28/02/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:33
Despacho
-
27/02/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 19:24
Juntada de Petição
-
07/02/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:44
Despacho
-
29/01/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
26/01/2024 19:16
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:08
Juntada de Petição
-
03/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2023 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2023 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2023 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2023 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2023 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2023 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2023 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/11/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
26/09/2023 17:08
Determinada a citação
-
26/09/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000993-98.2024.4.02.5116
Gabriel Mota Manhaes Pedrosa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00