TRF2 - 5011613-90.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011613-90.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: DANIEL DA CUNHA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-68
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20/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011613-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DANIEL DA CUNHA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
04/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011613-90.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DANIEL DA CUNHA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847)INTERESSADO: MICHELE DA CUNHA VELOSO CAVALCANTE (Pais)ADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVESSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 17/06/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:19
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 14:29
Despacho
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14/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/12/2024 19:34
Juntada de Petição
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03/12/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 15 e 16
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28/11/2024 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DA CUNHA ARAUJO <br/> Data: 27/11/2024 às 15:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da n
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14, 15 e 16
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13/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DA CUNHA ARAUJO <br/> Data: 06/12/2024 às 17:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (P
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13/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 00:37
Determinada a intimação
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03/10/2024 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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