TRF2 - 5012868-93.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012868-93.2023.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: LUCIA CEVOLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE (OAB RJ247472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 15:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-12
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição
-
22/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012868-93.2023.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: LUCIA CEVOLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE (OAB RJ247472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 20/08/2025 - PETIÇÃOEvento 98 - 27/07/2025 - Determinada a intimação -
20/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 07:46
Juntada de Petição
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/07/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2025 09:45
Determinada a intimação
-
25/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 16:31
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
30/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
30/05/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 17:29
Determinada a intimação
-
30/05/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJDCA04
-
30/05/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012868-93.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LUCIA CEVOLO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE (OAB RJ247472) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ACRÉSCIMO DE 25%.
ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.
BENEFICIÁRIO INTERDITADO E CURATELADO.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REMARCADA.
AUSÊNCIA DE CONDUTA TERATOLÓGICA A PONTO DE ENSEJAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DO INÍCIO DO PAGAMENTO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SE COADUNA AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS.
DATA FIXADA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO ANTERIOR AO LAUDO DO PSIQUIATRA FORENSE NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO E AO TERMO DE CURATELA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1.1.
Cuida-se de recurso interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, condenando o INSS a acrescentar os 25% previstos no art. 45 da Lei nº 8.213/91 ao benefício de aposentadoria por invalidez, desde 14/03/2023 (data do requerimento administrativo).
A parte autora, em recurso, alegou que: (i) a negligência do INSS ao indeferir o acréscimo de 25% ao benefício, antes de realizar a perícia remarcada, caracterizaria hipótese a ensejar indenização por danos morais; (ii) o referido acréscimo deveria ser pago abarcando os 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. 2.1.
Quanto aos danos morais sua caracterização não decorre de qualquer erro ou indeferimento administrativo, dependendo da reiteração do erro ou da teratologia do ato.
No caso concreto, a parte autora não comprovou que a conduta do INSS tenha sido teratológica a ponto de ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
Com efeito, ainda que tenha ocorrido precipitação no indeferimento do percentual de 25% antes da data remarcada para a perícia, não se trata de circunstância que tivesse o poder de afetar significativamente a esfera emocional da requerente, a qual há muito vinha recebendo a aposentadoria por invalidez.
O equívoco, inclusive, poderia ser sanado mediante simples interposição de recurso administrativo.
No que concerne ao pagamento retroativo, observa-se no item (6) da inicial que foi requerido o pagamento "a contar da solicitação do referido acréscimo", embora no mesmo parágrafo seja consignado que a demandante faria jus aos 5 anos retroativos.
De qualquer sorte a fixação do início do pagamento a partir da data do requerimento administrativo (14/03/2023) coaduna-se aos elementos probatórios constantes dos autos, uma vez que, no processo de interdição, o laudo do psiquiatra forense data de 23/03/2023 (evento 1, LAUDO4), e o Termo de Curatela foi exarado em 26/05/2023 (evento 1, TCURATELA12). 3.
Decido NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. Sem condenação ao pagamento de custas, em razão da gratuidade de justiça.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência recursal de 10% sobre o valor da causa; suspende-se, porém, sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se, inclusive o MPF, haja vista o interesse de incapaz.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no recurso e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:01
Conhecido o recurso e não provido
-
28/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/03/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:46
Despacho
-
24/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2024 19:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:20
Determinada a intimação
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/07/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 20:17
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:27
Determinada a intimação
-
25/06/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/04/2024 14:43
Intimado em Secretaria
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA CEVOLO <br/> Data: 25/04/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <b
-
15/03/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 15/03/2024 12:27:18)
-
14/03/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:23
Determinada a intimação
-
08/01/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/11/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/11/2023 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/11/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2023 14:35
Determinada a citação
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição - LUCIA CEVOLO / CLAUDIO CEVOLO DA SILVA (RJ247472 - MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE)
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição - LUCIA CEVOLO / CLAUDIO CEVOLO DA SILVA (RJ247472 - MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE)
-
08/11/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 10:05
Determinada a intimação
-
06/11/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 19:50
Juntada de Petição - CLAUDIO CEVOLO DA SILVA (RJ247472 - MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE)
-
24/10/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2023 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2023 18:35
Determinada a intimação
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Petição
-
24/10/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 14:05
Juntada de Petição - LUCIA CEVOLO / CLAUDIO CEVOLO DA SILVA (RJ247472 - MARIA DA PENHA CARDOSO CONTENTE)
-
18/10/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 18:29
Determinada a intimação
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 16:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDIO CEVOLO DA SILVA - REPRESENTANTE
-
26/09/2023 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/09/2023 21:14
Juntada de Petição
-
26/09/2023 20:56
Juntada de Petição
-
26/09/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001810-70.2025.4.02.5006
Maria Zelia Paulino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003716-53.2025.4.02.5117
Lecy Marcelino Camelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Suzane Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 18:32
Processo nº 5003318-43.2024.4.02.5117
Marcelle da Costa Siqueira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002558-95.2018.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos Andre Ferreira Filho
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2018 15:21
Processo nº 5032272-89.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00