TRF2 - 5003770-19.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
16/07/2025 08:43
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JEAN PAULO TAVARES RODRIGUESADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN PAULO TAVARES RODRIGUES <br/> Data: 08/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO01S para CEPERJA-SG)
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Determinada a citação
-
08/07/2025 12:41
Juntado(a)
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JEAN PAULO TAVARES RODRIGUESADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) ATO ORDINATÓRIO Evento 5: (...) 1) Da gratuidade de justiça Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica atual (pelo menos dos últimos seus meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Devidamente cumprida a determinação, fica deferido o beneficio da gratuidade de justiça; 2) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. A procuração evento 1, PROC2 encontra-se com data anterior à seis meses, não tendo portanto, validade para a renúncia.
Além disso, não há no evento 1, INIC1 a menção aos valores excedentes à 60 salário mínimos, conforme informado no evento 10, EMENDAINIC1; 3) Junte o instrumento de procuração atual (pelo menos dos últimos seis meses), subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual. -
20/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 06:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003770-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JEAN PAULO TAVARES RODRIGUESADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente.
Requer ainda que, caso constatada incapacidade, seja concedido benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Da gratuidade de justiça Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica atual (pelo menos dos últimos seus meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Devidamente cumprida a determinação, fica deferido o beneficio da gratuidade de justiça.
Da retificação da classe processual A parte autora indicou o valor da causa como R$ 90.951,43 (fl. 8 do evento 1, DOC1 / evento 1, PLAN16). Portanto, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, deve ocorrer a retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Isso posto, determino que a Secretaria proceda à retificação da classe da ação no sistema e-Proc.
Da emenda à inicial INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte o instrumento de procuração atual (pelo menos dos últimos seus meses), subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; c) Apresente todos os documentos e exames médicos, contemporâneos e anteriores à época da DER do benefício postulado, que corroborem as alegações da petição inicial, nos termos do art. 129-A, II, "c", da Lei nº 8.213/1991.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:26
Determinada a intimação
-
22/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:05
Juntado(a)
-
22/05/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001796-44.2025.4.02.5117
Jorge Vicente Andrade
Uniao
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003791-71.2024.4.02.5006
Juarez dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082819-31.2023.4.02.5101
Andrela Alves de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000475-83.2025.4.02.5113
Antonio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001150-25.2025.4.02.5120
Luiz Henrique Melo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Machado da Cunha Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 16:17