TRF2 - 5052323-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052323-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOELMA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:56
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052323-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: JOELMA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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03/07/2025 10:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052323-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELMA DE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA DE SANTANA DA SILVA <br/> Data: 03/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERR
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28/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:03
Juntado(a)
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28/05/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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