TRF2 - 5001189-22.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001189-22.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: EDGARD ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): TANIA MARA MOREIRA CARDOSO (OAB RJ111219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-63
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20/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001189-22.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EDGARD ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): TANIA MARA MOREIRA CARDOSO (OAB RJ111219) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
18/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:27
Determinada a intimação
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18/08/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:05
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:26
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001189-22.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: EDGARD ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): TANIA MARA MOREIRA CARDOSO (OAB RJ111219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 19:27
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:50
Determinada a citação
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20/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDGARD ARAUJO DA SILVA <br/> Data: 04/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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19/02/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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