TRF2 - 5051694-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051694-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IAGO JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ154102) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051694-11.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: IAGO JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ154102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 21:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
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15/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051694-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IAGO JOSE DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ154102) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Despacho
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07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051694-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IAGO JOSE DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ154102) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar os termos da última certidão acostada aos autos, DETERMINO a destituição do Sr.
MATHEUS CORTES PESSANHA DE LIMA da função de assistente social anteriormente nomeado.
Em substituição, nomeio a Sra.
JUSCINEIDE MELO FARIAS, para a realização da perícia socioeconômica, com as mesmas atribuições e condições inicialmente fixadas, conforme despacho anterior.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:33
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:22
Determinada a citação
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 19:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00