TRF2 - 5050502-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050502-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE DOS ANJOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)SENTENÇA4.
Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n.º 10.259/01. 6.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 20:30
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050502-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELE DOS ANJOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, recebo a petição anexada no evento 9, PET1 como emenda à inicial, a fim de que o valor da causa passe a ser de R$ 98.459,37 (noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos). À Secretaria, para as anotações devidas. 2. Considerando o valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se deseja que os presentes autos continuem tramitando pelo rito dos juizados especiais federais, ante a declaração de renúncia anexada ao evento 1, TERMREN4. 3. No mesmo prazo, a autora deverá esclarecer o pedido, bem como a causa de pedir, tendo em vista que a ação objetiva a concessão do benefício assistencial de prestação continuada - BPC/LOAS, mas a autora anexou comprovante de indeferimento relativo a pedido de antecipação de pagamento de auxílio-doença (evento 1, PROCADM7). 4.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050502-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELE DOS ANJOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar comprovante de indeferimento do benefício objeto da lide. b) retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
29/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100186-34.2024.4.02.5101
Ana Ventorini Salomon
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 10:23
Processo nº 5003165-52.2024.4.02.5103
Josiete Teixeira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 19:49
Processo nº 5004879-16.2025.4.02.5102
Carla Rossana Chianello Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 17:18
Processo nº 5009832-54.2024.4.02.5103
Bruno Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Freitas Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051686-97.2025.4.02.5101
Jose Renato de Jesus Fonseca
Uniao
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00