TRF2 - 5000695-11.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/09/2025 12:56
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50383511120254025101/RJ
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15/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50383511120254025101/RJ
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14/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000695-11.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLA SUELI AMARAL FERREIRAADVOGADO(A): IAGO AMARAL OLIVEIRA (OAB RJ244767) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, NB 718.428.407-1, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
A comunicação de decisão informa que o requerimento administrativo foi indeferido, sob o argumento de que a requerente estava presa em regime fechado na data da incapacidade para o trabalho (evento 1, INDEFERIMENTO7), informação que foi corroborada pelo INSS na contestação (evento 13, CONT1).
A parte autora, por sua vez, nega que estivesse reclusa na data de início da incapacidade, requerendo a intimação da autarquia previdenciária para apresentar cópia da gravação da ligação telefônica realizada no momento do requerimento do benefício administrativo, protocolo 1599970990 (evento 21, REPLICA1).
Há controvérsia, portanto, acerca da veracidade da informação acerca do encarceramento da autora na data de início da incapacidade.
O processo administrativo demonstra que a parte autora utilizou-se da central 135, por meio telefônico, para formular o prévio requerimento administrativo, conforme indica a tela a seguir: Ademais, é fato notório que os segurados não têm acesso a gravações de ligações feitas para a autarquia previdenciária, sendo prova de fácil produção pelo INSS, aplicando-se o art. 373, § 1º do CPC.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO formulado no evento 21, REPLICA1 e determino a intimação do INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a gravação do aúdio da ligação telefônica realizada pela autora no momento do requerimento do benefício por incapacidade NB 718.428.407-1, protocolo 1599970990.
Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:58
Despacho
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29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50383511120254025101/RJ
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29/04/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50383511120254025101
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:42
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:30
Juntado(a)
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07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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