TRF2 - 5007828-16.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5007828-16.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOPARTE AUTORA: FERNANDA MEDEIROS SOUZA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRAZO LEGAL DE 360 DIAS PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade fazendária a proferir decisão administrativa, no prazo legal de 360 dias, dos pedidos de restituição de tributos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade pela Administração ao não decidir, no prazo legal de 360 dias, os pedidos administrativos de restituição protocolados pela impetrante, configurando violação a direito líquido e certo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 impõe à Administração o dever de decidir pedidos administrativos de restituição no prazo máximo de 360 dias, sendo norma de natureza processual e aplicação imediata. 4.
A inobservância do prazo legal, quando comprovada no momento da impetração, caracteriza violação de direito líquido e certo, ensejando a concessão da segurança. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à aplicação do prazo de 360 dias, afastando a incidência da Lei nº 9.784/1999 no processo administrativo tributário federal. 6. No caso concreto, os pedidos administrativos de restituição foram protocolados há mais de um ano e não haviam sido objeto de apreciação conclusiva pela Administração, configurando mora administrativa e descumprimento do prazo de 360 dias estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária desprovida.
Tese de julgamento: 9.
A Administração Tributária deve proferir decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo do pedido, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.457/2007. 10.
A inércia administrativa após o transcurso do prazo legal configura violação de direito líquido e certo, apta a justificar a concessão de mandado de segurança.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; Lei nº 11.457/2007, art. 24.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.138.206/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.08.2010, DJe 01.09.2010; STJ, REsp 1.662.222/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.06.2017, DJe 30.06.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
11/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/09/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/08/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5007828-16.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 200) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE AUTORA: FERNANDA MEDEIROS SOUZA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001194-95.2025.4.02.5103
Marcela Maria Nunes Jesuino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 17:07
Processo nº 5000675-79.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Elieti Maria Valiati Dalmolin
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:31
Processo nº 5000200-67.2025.4.02.5006
Maria Aparecida Vidigal Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 16:07
Processo nº 5002393-50.2024.4.02.5116
Andre Rodrigues Santos
Delegado Regional da Receita Federal do ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 23:51
Processo nº 5007828-16.2025.4.02.5101
Fernanda Medeiros Souza de Oliveira
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 10:01