TRF2 - 5041397-47.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041397-47.2021.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/06/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJSJM06F)
-
14/06/2023 14:56
Alterado o assunto processual
-
14/06/2023 13:25
Declarada incompetência
-
14/06/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2023 16:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE05F para RJNIG05F)
-
12/06/2023 16:17
Alterado o assunto processual
-
09/06/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 09:07
Declarada incompetência
-
07/06/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2023 18:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
18/05/2023 09:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 15:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
23/09/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2021 19:45
Juntada de Petição
-
08/07/2021 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/07/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2021 13:54
Determinada a citação
-
29/06/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2021 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/06/2021 20:50
Despacho
-
04/06/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007932-91.2024.4.02.5117
Jose Ricardo da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062132-67.2022.4.02.5101
Ana Graziela Cunha de Almeida Ramos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2022 18:40
Processo nº 5000237-82.2025.4.02.5107
Jussara Zeferino Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 14:15
Processo nº 5004657-76.2024.4.02.5104
Sonia Cristina Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 20:17
Processo nº 5003186-83.2024.4.02.5117
Rosilene Carvalho dos Santos Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00