TRF2 - 5002759-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002759-52.2025.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Determino que a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, toda a documentação (incluindo áudios de ligações feitas pelo autor), indicando as datas e resultado da análise administrativa, relacionadas aos seguintes protocolos de atendimento: - 50318115230053398 - 5040108174953328 - 5040310370946518 Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
02/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 22:54
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/08/2025 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002759-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA FARIASADVOGADO(A): SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA (OAB RJ187353)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 14:39
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002759-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA FARIASADVOGADO(A): SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA (OAB RJ187353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a indenização por dano material no valor de R$16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), bem como indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que alega fraude ocorrida na sua conta bancária, mediante transação PIX na qual fora induzida a erro pelo golpista, que se passara por seu advogado. I - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. • Juntando aos autos documentos de identificação e inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF).
A validade da CNH juntada aos autos está expirada.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. III - Emendada a inicial, CITEM-SE os Réus para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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