TRF2 - 5002716-03.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002716-03.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARCELO DE SOUSA HELMERADVOGADO(A): SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA (OAB ES028987)ADVOGADO(A): JESSLEY AMORIM GRIPPA (OAB ES028884)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, para: a) Reconheçer a ilegitimidade passiva da UNIÃO em relação ao pedido de obrigação de fazer para substituição da placa/documentos do veículo, com a consequente extinção do feito em relação à autarquia federal no que diz respeito ao pedido de substituição da placa/documentos do veículo, nos termos do art. 485, VI do CPC; e b) Homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, e declarar a nulidade ?dos autos de infração de trânsito nº R628633106, R628496067, R630997365, R629435967, R630249881, R631396787 e R636201732, lavrados em desfavor de MARCELO DE SOUSA HELMER, bem como de toda imposição de penalidades deles decorrentes.
CONFIRMO a tutela de urgência deferida no evento 10, DESPADEC1. Tendo em conta o expresso reconhecimento pela procedência do pedido principal, está a União isenta do pagamento de honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 10.522 /2002.
Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção concedida no art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96. -
09/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:50
Despacho
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14/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:00
Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:31
Determinada a intimação
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12/09/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 14:29
Juntada de Petição
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03/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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