TRF2 - 5077189-96.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 144, 143, 140 e 141
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143, 144
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143, 144
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5077189-96.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ISABEL HUET DE BAENA (Sucessão)ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)ADVOGADO(A): PAULA GUERRA DA CRUZ (OAB RJ141811)EXEQUENTE: PAULO RICARDO HUET DE BAENA (Sucessor)ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)EXEQUENTE: MARIA REGINA HUET DE BAENA (Sucessor)ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)EXEQUENTE: JOAO PAULO SIMS BAENA (Sucessor)ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)EXEQUENTE: JOAO RAFAEL SIMS BAENA (Sucessor)ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) DESPACHO/DECISÃO A) Da sucessão processual Os filhos da falecida autora, PAULO RICARDO HUET DE BAENA e MARIA REGINA HUET DE BAENA, bem como os netos JOÃO RAFAEL SIMS BAENA e JOÃO PAULO SIMS BAENA (filhos do filho pré-morto Paulo Sergio Huet de Baena) postularam a habilitação (evento 109, PET1 e evento 125, PET2).
Complementou-se a instrução (evento 131, PET1 e evento 132, PET1).
A União concordou com o pedido (evento 137, PET1).
Decido.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. (REsp 1803787/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 01/07/2019) Deixando bens sujeitos a inventário, deve a sucessão, em princípio, ser promovida pelo espólio.
Apenas se não forem deixados bens ou se já encerrada a partilha, a sucessão pode ser feita pelos herdeiros.
Os sucessores apresentam documentos pessoais, procurações e a escritura pública de inventário e partilha (evento 131, OUT2) onde figuram como únicos herdeiros da exequente.
Diante do exposto, defiro a habilitação.
Proceda a secretaria às anotações pertinentes na autuação.
B) Do acordo proposto Após iniciada a execução, a União propôs acordo (evento 90, PROACORDO1).
Contraproposta no evento 96, PET1, aceita pela União (evento 101, PET1). HOMOLOGO o acordo entabulado fixando o quantum debeatur em R$ 678.467,28 para a parte exequente e R$ 54.277,38 de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
C) Do cadastro dos requisitórios Trata-se de processo que se encontra na fase de expedição do(s) requisitório(s), para pagamento do(s) valor(es) constante(s) na proposta de acordo (evento 90, PROACORDO1) homologada.
Decido. 1) Intime-se a União para informar, em 10 dias, o número de meses contidos no cálculo que apurou o montante de R$ 678.467,28. 2) Intime-se JOÃO PAULO SIMS BAENA para regularizar o seu CPF, pois no sistema Eproc há aviso de pendência de regularização. 3) Indefiro o destaque de honorários com base no contrato firmado com a falecida exequente (evento 109, OUT6).
Intime-se o advogado para anexar, em 15 dias, novos contratos firmados com os sucessores ou a anuência expressa dos mesmos com o destaque de 20% do crédito.
Caso cumprida a determinação, destaque-se a verba. 4) PAULO RICARDO HUET DE BAENA e MARIA REGINA HUET DE BAENA receberão 1/3 cada um. JOÃO RAFAEL SIMS BAENA e JOÃO PAULO SIMS BAENA receberão 1/6 cada um. 5) Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em agosto/2024 (evento 90, PROACORDO1), conforme a seguir demonstrado: a) parciais e alimentares, em favor de PAULO RICARDO HUET DE BAENA no valor de R$ 226155,76, em favor de MARIA REGINA HUET DE BAENA no valor de R$ 226155,76, e em favor de JOÃO RAFAEL SIMS BAENA no valor de R$ 113.077,88 (de um total de R$ 678.467,28).
Na hipótese de cumprimento do item 3, destaquem-se os honorários contratuais; b) original e alimentar, em favor do(a) advogado(a) KAISER MOTTA LÚCIO DE MORAIS JÚNIOR (CPF nº *93.***.*33-73) no valor de R$ 54.277,38, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região. 6) Após, faça-se conclusão para sentença de extinção dessas execuções, ou para decidir sobre o requisitório de JOÃO PAULO SIMS BAENA caso tenha regularizado o CPF. -
27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
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15/08/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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15/08/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:45
Determinada a citação
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13/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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17/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Decisão interlocutória
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25/03/2025 12:21
Intimação por Edital
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25/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5077189-96.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ISABEL HUET DE BAENA EXECUTADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 510015545466 EDITAL DE intimaÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50771899620204025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA), movido por MARIA ISABEL HUET DE BAENA, CPF: *30.***.*40-97 em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26.***.***/0001-23, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO do espólio de MARIA ISABEL HUET DE BAENA e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.
Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei.
Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei. -
24/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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20/03/2025 14:05
Expedição de Edital - intimação
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10/02/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/01/2025 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:10
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para julgamento - 02/12/2024 20:37:50)
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28/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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23/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:01
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição
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24/07/2024 18:16
Juntada de Petição
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16/07/2024 12:46
Baixa Definitiva
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/06/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 21:21
Determinada a intimação
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14/06/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 17:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO30S)
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14/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO15 Número: 50771899620204025101/TRF2
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30/09/2021 15:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50160147820204020000/TRF2
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12/09/2021 10:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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10/09/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2021 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 18:12
Despacho
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03/09/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2021 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/08/2021 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/08/2021 15:03
Despacho
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25/08/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2021 12:25
Juntada de Petição
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2021 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2021 17:20
Determinada a intimação
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15/07/2021 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/06/2021 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2021 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50160147820204020000/TRF2
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15/06/2021 20:32
Juntada de Petição
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14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2021 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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01/06/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2021 18:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 11:01
Despacho
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28/05/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2021 17:05
Juntada de Petição
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01/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2021 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2021 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/04/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 10:10
Determinada a intimação
-
20/04/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2021 20:43
Juntada de Petição
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29/03/2021 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2021 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50160147820204020000/TRF2
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08/03/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 14:46
Determinada a intimação
-
08/03/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2021 08:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 02:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
25/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2020 19:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2020 19:17
Determinada a citação
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14/12/2020 15:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2020 15:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
11/12/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2020 18:19
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50160147820204020000/TRF2
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08/12/2020 22:25
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50160147820204020000/TRF2
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07/12/2020 17:25
Juntada de Petição
-
16/11/2020 12:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2020 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2020 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2020 11:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2020 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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