TRF2 - 5083126-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 12:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/07/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            07/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            01/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/06/2025 00:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 00:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            23/06/2025 15:32 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            17/06/2025 21:59 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            14/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/06/2025 14:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/05/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/05/2025 17:20 Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI 
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                                            29/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083126-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEJALMIR DA SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Observa-se, na certidão de evento 13, que o Oficial de Justiça não procedeu a verificação social devido à possibilidade de risco a sua incolumidade física.
 
 Contudo, observa-se no último parágrafo do despacho de evento 04, que: "Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
 
 Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas." Desta forma, tal como já descrito na decisão anterior, fica autorizado o cumprimento de forma remota do MANDADO DE VERIFICAÇÃO das condições socioeconômicas da autora, a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça (ev. 25).
 
 Diante do requerido no evento 25, em que a parte autora pretende desiganação de nova perícia médica a suas custas, fica autorizado o depósito do valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em conta à disposição do juízo, no prazo de dez dias, a fim de possibilitar o agendamento da referida perícia e respectivo pagamento ao perito, por meio de alvará, após a entrega do laudo.
 
 Portanto, caso seja feito, o depósito judicial da quantia relativa aos honorários pericias deverá ser efetuado por meio de guia própria a ser vinculada ao número do presente processo, na agência 4117 da Caixa Econômica Federal (agência Fórum Criminal - Avenida Venezuela), conforme instruções contidas no link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais Fica a parte autora desde já ciente que poderá reaver o valor antecipado a título de honorários periciais somente na hipótese de ser acolhido o seu pedido na demanda (com a concessão do benefício previdenciário), após o trânsito em julgado da sentença, mediante expedição de RPV, na forma do art. 82, § 2º do CPC.
 
 Na hipótese de sentença de improcedência, não há previsão legal para que o valor adiantado a título de honorários seja devolvido nesta lide.
 
 Intime-se.
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                                            28/05/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 15:30 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            27/03/2025 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            22/01/2025 14:33 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22 
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                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            07/01/2025 08:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 08:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 08:45 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            27/12/2024 17:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/12/2024 17:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/12/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 14:30 Determinada a intimação 
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                                            09/12/2024 21:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/11/2024 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/11/2024 01:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            05/11/2024 17:24 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            30/10/2024 14:10 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/10/2024 10:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/10/2024 10:45 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/10/2024 17:35 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            24/10/2024 15:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/10/2024 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 15:07 Despacho 
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                                            24/10/2024 13:54 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEJALMIR DA SILVA <br/> Data: 10/12/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES 
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                                            18/10/2024 13:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/10/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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