TRF2 - 5004135-64.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004135-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIA DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada no evento 16.2, defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido pela autora na petição inicial.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça
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28/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004135-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIA DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula alteração da DER para 07/02/2023 em seu benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição com idade mínima, requerido em 15/06/2023, e pagamento retroativo dos valores entre 07/02/2023 à 15/06/2023.
Esclarece a autora que, em 07/02/2023, requereu o mesmo benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição (NB 205.608.282-3), indeferido administrativamente por falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019, e, que diante da inércia do INSS em analisar seu recurso, protocolou, em 15/06/2023, novo requerimento, desta vez deferido com o reconhecimento do mesmo tempo de contribuição do anterior, porém com a DER mais recente.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: - declaração de hipossuficiência atualizada; - comprovante de residência atualizado no endereço informado na inicial em seu nome ou declaração de residência firmada e assinada pela própria; - comprovante do requerimento administrativo do benefício protocolado em 15/06/2023.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJTER01F)
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21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:01
Declarada incompetência
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21/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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