TRF2 - 5002782-95.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002782-95.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ219745) ATO ORDINATÓRIO Evento 28: (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão. -
11/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição
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09/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:48
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002782-95.2025.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ219745)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício.
Cumprido, intime-se o INSS para em 30 dias, em execução invertida, os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato, (ii) de declaração atual assinada pela parte autora com ciência quanto ao destacamento e (iii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Homologada a Transação
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21/06/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002782-95.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ219745) ATO ORDINATÓRIO Evento 14 / Evento 21: (...) Com a juntada de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. -
09/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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08/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:54
Determinada a citação
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05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:03
Juntado(a)
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:44
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:40
Juntado(a)
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14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002015-28.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42, 57, 103
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14/04/2025 15:26
Juntado(a)
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14/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:19
Juntado(a)
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14/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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