TRF2 - 5041604-84.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041604-84.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: KARINI DANTAS DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041604-84.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: KARINI DANTAS DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
09/06/2025 15:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/06/2025 15:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/06/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2025 09:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 09:04
Transitado em Julgado - Data: 08/12/2024
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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09/12/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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08/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/12/2024 22:12
Homologada a Transação
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29/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 43 e 42
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/11/2024 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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28/11/2024 16:05
Juntado(a)
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28/11/2024 16:05
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 44
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28/11/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 28/11/2024 16:03:24)
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:39
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 35
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06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2024 11:11
Despacho
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05/11/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/10/2024 16:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/11/2024 12:40
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24/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 21:46
Despacho
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24/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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22/10/2024 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/04/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/02/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARINI DANTAS DE SOUZA MEDEIROS <br/> Data: 09/04/2024 às 11:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3
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25/01/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 16:09
Determinada a citação
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22/11/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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