TRF2 - 5010793-71.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010793-71.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: SHIRLEI DA ROCHAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
08/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/08/2025 20:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156548-04.2025.4.02.9666/TRF (SHIRLEI DA ROCHA)
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010793-71.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SHIRLEI DA ROCHAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
25/07/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-00 processada no TRF2 com o no. 51565480420254029666/TRF (SHIRLEI DA ROCHA)
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-00
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010793-71.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SHIRLEI DA ROCHAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o destaque dos honorários contratuais, visto que o documento apresentado não possui assinatura do advogado contratado, não podendo ser considerado contrato para os fins do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, conforme alertado no evento 33.
Ressalto que a assinatura digital de protocolamento no sistema não supre a necessidade de assinatura de ambas as partes em um contrato e que a regularização posterior ao cadastramento da requisição não será aceita por determinação legal. Decorrido o prazo de vista da requisição cadastrada no evento 46, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e considerando o cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010793-71.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: SHIRLEI DA ROCHAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 14:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-00
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01/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010793-71.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SHIRLEI DA ROCHAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer e/ou indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, apresentando a planilha de cálculos, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Comprovado o pagamento administrativo do seguro-desemprego, dê-se vista à parte autora. Sem manifestação contrária do(a) autor(a), baixem-se os autos. Não sendo o caso, pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/03/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/10/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:04
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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