TRF2 - 5027266-33.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027266-33.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANGELICA COSTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: CAIO DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: JOAO PEDRO DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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15/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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15/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:53
Determinada a intimação
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30/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEWTON MACHADO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
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08/07/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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09/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 127 e 126
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027266-33.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEWTON MACHADOADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: ANGELICA COSTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: CAIO DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: JOAO PEDRO DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)REQUERENTE: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA PIRESADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO I- Nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Dessa forma, diante da notícia do óbito da parte autora NEWTON MACHADO e da comprovação de que ANGELICA COSTA DE ALMEIDA (viúva), CAIO DE ALMEIDA PIRES, JOÃO PEDRO DE ALMEIDA PIRES e MARIA EDUARDA DE ALMEIDA PIRES (dependentes) constam como dependentes habilitados à pensão por morte do(a) autor(a), conforme documentos juntados nos eventos 87 e 109, DEFIRO as suas habilitações nos autos.
Retifique-se a autuação para substituir o polo ativo para constar os ora habilitados em substituição ao autor NEWTON MACHADO. II- Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:54
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:44
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 21:52
Determinada a intimação
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05/09/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:22
Juntado(a)
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28/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/08/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 23:24
Determinada a intimação
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22/08/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 16:27
Juntado(a)
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22/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:52
Determinada a intimação
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08/05/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2024 10:08
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/04/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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08/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:08
Determinada a intimação
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08/04/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/04/2024 16:58
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2024
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05/04/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:05
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:11
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
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26/10/2023 14:40
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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07/06/2023 16:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
29/05/2023 08:55
Juntada de Petição
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
09/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 15:52
Determinada a intimação
-
09/05/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/04/2023 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/04/2023 11:21
Juntada de Petição
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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06/12/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2022 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2022 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 18:29
Determinada a citação
-
16/11/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 15:06
Determinada a intimação
-
19/09/2022 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:53
Determinada a intimação
-
16/08/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 10:22
Juntado(a)
-
03/08/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2022 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 21:15
Despacho
-
27/07/2022 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2022 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 13:10
Determinada a intimação
-
09/06/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 21:14
Determinada a intimação
-
02/05/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 14:36
Alterado o assunto processual
-
19/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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