TRF2 - 5010832-29.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010832-29.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇAEm face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal, DECLARANDO nula a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo que são objeto da presente ação, na forma dos art. 924, inciso III, e 925, ambos do CPC.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 85, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, na forma do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa na distribuição. -
02/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 12:15:06)
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 11:47
Despacho
-
11/06/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Petição
-
31/05/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 14:16
Determinada a citação
-
21/09/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5112896-91.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ricardo Campos Lamassa
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2021 16:40
Processo nº 5073366-12.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Hpjc - Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001020-56.2025.4.02.5113
Maria Jose dos Santos Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 19:46
Processo nº 5001214-86.2025.4.02.5006
Edileuza da Silva Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 17:51
Processo nº 5051665-24.2025.4.02.5101
Flavio Luis de Lima Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dorgival Alves de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 12:53