TRF2 - 5018313-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 20:04
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
23/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50366981720244025001/ES
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036698-17.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018313-21.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: SAULO AGUILAR SILVAADVOGADO(A): RODRIGO PANETO (OAB ES009999) DESPACHO/DECISÃO A sentença proferida nos autos dos embargos à execução (50366981720244025001) homologou o reconhecimento do pedido no que se refere às CDA's de n. 79/2024, 80/2024 e 81/2024 e julgou procedentes os demais pedidos, para declarar nulas as CDA's de n. 75/2024, 76/2024, 77/2024, 78/2024 e 82/2024, e, consequente, declarar extinta a Execução Fiscal de n. 50183132120244025001.
O comando da sentença transitou em julgado, considerando que o exequente não recorreu e está pendente apenas embargos de declaração a respeito da condenação em honorários. 1.
Em sendo assim, intime-se o executado para apresentar conta de sua titularidade.
Prazo de 10 dias. 2.
Apresentada a informação, intime-se o conselho exequente para: a) comprovar que procedeu ao cancelamento das CDA’s objeto da execução fiscal; b) depositar na conta indicada pelo executado, os valores que foram transferidos à sua conta.
Prazo de 30 dias. 3.
Com a comprovação da transferência e do cancelamento dos títulos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:38
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 19:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50366981720244025001/ES
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 18:22
Expedição de ofício
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05/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:31
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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20/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:16
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036698-17.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/11/2024 20:48
Juntada de Petição
-
05/11/2024 20:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50366981720244025001
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04/11/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 09:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 19:19
Determinada a citação
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25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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