TRF2 - 5097515-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097515-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SAMUEL SENNA DOMINGOSADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, em benefício de CAIO CAMPANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº. 44.***.***/0001-65 (evento 45, CONHON2), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/08/2025 07:36
Juntada de Petição
-
09/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097515-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SAMUEL SENNA DOMINGOSADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da CAIO CAMPANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº. 44.***.***/0001-65 (evento 45, CONHON2), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, o contrato social relativo à constituição da sociedade.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Sem prejuízo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:29
Despacho
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
16/04/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/04/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
16/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:40
Homologada a Transação
-
14/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição
-
12/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Petição
-
03/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2025 16:33
Intimado em Secretaria
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/12/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição
-
16/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 12:33:24)
-
12/12/2024 21:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL SENNA DOMINGOS <br/> Data: 27/01/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAMPO
-
09/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL SENNA DOMINGOS <br/> Data: 27/01/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAMPO
-
09/12/2024 10:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:16
Despacho
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014738-68.2025.4.02.5001
Valentina Prado da Conceicao
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Lucas Goncalves Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007040-76.2024.4.02.5120
Carla Patricia de Lima Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 21:38
Processo nº 5004776-25.2024.4.02.5108
Givaldo Nogueira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058201-85.2024.4.02.5101
Priscila Barbosa da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 11:23
Processo nº 5001042-38.2025.4.02.5106
Vitor Eiras Antunes
Uniao
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00