TRF2 - 5001724-90.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-90.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MOACIR DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 26/08/2025 às 14 horas. Intimem-se as partes para ciência. -
10/07/2025 23:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 23:11
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 26/08/2025 14:00. Refer. Evento 6
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10/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:23
Despacho
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09/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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14/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-90.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MOACIR DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 26/08/2025 às 14:00h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 09 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
10/06/2025 11:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 26/08/2025 14:00
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10/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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