TRF2 - 5042402-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042402-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR BARRETO DE ARAUJOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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08/08/2025 21:26
Juntado(a)
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:15
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042402-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR BARRETO DE ARAUJOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190) DESPACHO/DECISÃO Evento 36-Pet1: Proceda a secretaria do juízo a renovação da citação da parte ré-CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, (CAAP), CNPJ sob o nº . 04.***.***/0001-28, através do endereço eletrônico informado pela parte autora. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Despacho
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25/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:34
Despacho
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16/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 15:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 15:44
Juntado(a)
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27/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042402-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: VITOR BARRETO DE ARAUJOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 26/05/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
26/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 17:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:14
Determinada a citação
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22/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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22/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:26
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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