TRF2 - 5026366-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 10:45
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO34
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12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026366-45.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SERGIO DE ALBUQUERQUE GONZALEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ E NEGAR-LHES PROVIMENTO para manter o acórdão embargado.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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30/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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17/06/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026366-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DE ALBUQUERQUE GONZALEZADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa.
Juíza Federal da 34 Vara Federal do RJ, in verbis: " Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens." -
06/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026366-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO DE ALBUQUERQUE GONZALEZADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, observadas as diretrizes elencadas nos arts. 63 e 76, da Lei nº 8.112/90, e a pagar as diferenças daí decorrentes, que deverão ser corrigidas monetariamente, desde a data em que cada parcela era devida, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. -
28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:54
Determinada a citação
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03/04/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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