TRF2 - 5029802-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5029802-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATREQUERENTE: LUIZA MARIA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-54
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05/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029802-12.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZA MARIA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado e para requerer o que entender cabível para a execução, no prazo de 10 dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:27
Despacho
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07/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029802-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZA MARIA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, determinando à ré que inclua o abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias da autora, pagando-lhe, nos mesmos termos, os correspondentes atrasados desde 03/04/2020 (cinco anos do ajuizamento da ação).
Sobre os atrasados devidos devem incidir juros e atualização na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029802-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA MARIA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, em especial, sobre o pedido de sobrestamento do feito em razão do tema 346 da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos. -
29/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:49
Despacho
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:01
Determinada a citação
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04/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:15
Juntado(a)
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03/04/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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