TRF2 - 5013418-05.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:14
Despacho
-
17/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
07/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013418-05.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA NOGUEIRAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 13,62 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:35
Determinada a intimação
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07F)
-
23/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 13:03
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002549-49.2025.4.02.5101
Moema Novais Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:28
Processo nº 5050995-83.2025.4.02.5101
Jhonathan Souza Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Jane Santos de Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009832-37.2024.4.02.0000
Esmeralda dos Santos Rocha
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 10:54
Processo nº 5003223-73.2025.4.02.5118
Julia Thais Porciuncula Serra
Antares Educacional S/A (Universidade Ve...
Advogado: Ana Caroline da Conceicao Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 19:53
Processo nº 5052776-43.2025.4.02.5101
Claudio Pedron
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 14:15