TRF2 - 0000580-26.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 07/10/2025, com início à 0h e término em 14/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 0000580-26.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: HELOISA HELENA WENDHAUSEN DE AGUIAR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: INACIO EVANGELISTA ROZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: ISRAEL GOMES DE SANTANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: INEZ CARLINA BORGES DE MELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: IVONE PAULINO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/09/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 223
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12/09/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/07/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/07/2025 06:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 18:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
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08/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000580-26.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: HELOISA HELENA WENDHAUSEN DE AGUIAR (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: INACIO EVANGELISTA ROZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: ISRAEL GOMES DE SANTANA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: INEZ CARLINA BORGES DE MELO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: IVONE PAULINO DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
APELAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
REAJUSTE DE 28,86%.
RECURSO DESPROVIDO. I – Trata-se de apelação de sentença que extinguiu a execução, sob o fundamento de que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ pagou na via administrativa os valores devidos referentes ao índice de 28,86%, cujo título executivo foi objeto da ação coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101. II - A sentença está devidamente fundamentada, de modo que não há que falar em nulidade. III - É dever da Administração Pública rever seus atos como imperativo da autotutela dos atos administrativos, decorrência lógica do princípio da legalidade, nos termos do Enunciado nº 473 da Súmula do Superior Tribunal Federal. Dessa forma, não procede o argumento da ocorrência do instituto da decadência. IV - De acordo com as fichas financeiras dos apelantes, verifica-se que os pagamentos a mesmo título efetuados entre os anos de 2002 e 2017 foram superiores ao período determinado no título executivo, qual seja, entre 1993 e 1998, sendo zero o saldo devedor. V - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0000580-26.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: HELOISA HELENA WENDHAUSEN DE AGUIAR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: INACIO EVANGELISTA ROZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: ISRAEL GOMES DE SANTANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: INEZ CARLINA BORGES DE MELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: IVONE PAULINO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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04/06/2025 19:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/09/2024 15:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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