TRF2 - 5051642-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:30
Determinada a intimação
-
03/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO33
-
03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051642-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: GISELLI BENEVIDES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CINTIA BARCELOS DOS REIS (OAB RJ152096) RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT.
SEDEX. ATRASO NA ENTREGA.
ENFEITES encomendados QUE seriam usados na comemoração do aniversário de seu filho. encomenda que somente foi entregue em data posterior ao evento, DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA.
PRESENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO.
RECURSO DA PARTE ré conhecido e não provido. sentença de parcial procedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO DA RÉ E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051642-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: GISELLI BENEVIDES DE SOUZAADVOGADO(A): CINTIA BARCELOS DOS REIS (OAB RJ152096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051642-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GISELLI BENEVIDES DE SOUZAADVOGADO(A): CINTIA BARCELOS DOS REIS (OAB RJ152096)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, e CONDENO a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a restituir o prejuízo material sofrido pela demandante no importe de e R$330,00 (trezentos e trinta reais), referente à compra de enfeites de festa, que deverá ser corrigido pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar da data prevista para a entrega do produto, 10/5/2024 (Súmula 54 do STJ); e 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC e condeno a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido conforme a SELIC, a contar desta sentença, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ; Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado, depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco o valor da condenação, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Após, venham os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. -
02/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33F)
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20/02/2025 13:17
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 13:17
Intimado em Secretaria
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20/02/2025 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 20/02/2025 13:00. Refer. Evento 20
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 17 e 18
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30/01/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/01/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/01/2025 14:20
Despacho
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28/01/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 20/02/2025 13:00
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Despacho
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16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
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16/01/2025 15:31
Despacho
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16/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:30
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 23:33
Determinada a citação
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06/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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