TRF2 - 5047699-92.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047699-92.2021.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): THIAGO BOTELHO SOMERA (OAB SP346075)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB SP362007) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar.
No evento 51, o(a)(s) impetrante(s) requer(em) a desistência e a extinção parcial do feito quanto "à não ser compelida a incluir o gênero ICMS (destacado, ICMS-ST, Antecipado, DIFAL etc.) e ISS, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do Lucro Presumido".
Desnecessária a concordância do impetrado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, tão somente quanto ao pedido acima, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, ante o teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Transcorrido o prazo, exclua-se o registro do tema 1008 e suspenda-se o feito, em razão da afetação da questão relativa a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido pelo c.STJ, Tema 1312, devendo a Impetrante informar sobre eventual julgamento. -
01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047699-92.2021.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): THIAGO BOTELHO SOMERA (OAB SP346075)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB SP362007) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento e tese firmada pelo c.STJ na análise do Tema 1008, intime-se a impetrante para se manifestar na forma do art. 1.040, §1º a 3º, do CPC.
Requerida a desistência, venham conclusos para sentença de extinção.
Transcorrido o prazo ou manifestado interesse no prosseguimento do feito, suspenda-se o feito, em razão da afetação da questão relativa a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido pelo c.STJ, Tema 1312, devendo a Impetrante informar sobre eventual julgamento. -
10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:29
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:31
Despacho
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23/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2021 04:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2021 15:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/07/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2021 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2021 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2021 14:15
Despacho
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28/06/2021 06:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2021 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 28/05/2021 Número de referência: 813296
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24/05/2021 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2021 12:29
Decisão interlocutória
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24/05/2021 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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