TRF2 - 5002258-23.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:47
Determinada a intimação
-
21/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002258-23.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES CAMELOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇA18.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 635.188.238-2 para 06/04/2019, revisar a renda mensal para 100% do salário de benefício, e a pagar as parcelas correspondentes às diferenças oriundas dessa revisão.
A correção monetária das parcelas vencidas deverá ser calculada com base no INPC, acrescidas de juros moratórios desde a citação, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 19.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 20. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão do benefício e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 21.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 22.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 23.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 24.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 25.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 26.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 27.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 28.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 29.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 22:45
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/04/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 11:19
Juntada de Petição
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01/04/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES RODRIGUES CAMELO <br/> Data: 28/05/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <b
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25/03/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:47
Determinada a citação
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25/03/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 10:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/03/2024 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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