TRF2 - 5010021-32.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010021-32.2024.4.02.5103/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: ANDERSON DA SILVA CRUZADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 07:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-39
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:08
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 20:16
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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17/06/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010021-32.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANDERSON DA SILVA CRUZADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)ADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO36F)
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13/05/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DA SILVA CRUZ <br/> Data: 12/05/2025 às 15:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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18/02/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-CA)
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CEPERJA-CA para RJRIO36F)
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12/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-CA)
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08/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:10
Determinada a citação
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14/12/2024 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO36S)
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13/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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