TRF2 - 5094699-20.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094699-20.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLAUBER BOLZAN DE ASSIS LIMAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO Autos à parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se a fonte pagadora interrompeu os descontos, na forma do ofício de Evento 97, bem como, para que junte a documentação solicitada pela União em requerimentos anteriores (Eventos 76; 84; 94).
Rio de Janeiro, 05/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
05/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:20
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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30/06/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094699-20.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLAUBER BOLZAN DE ASSIS LIMAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
09/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:58
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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09/06/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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06/06/2025 15:28
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094699-20.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GLAUBER BOLZAN DE ASSIS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 51) contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que negou seguimento ao pedido de uniformização de jurisprudência (Evento 47), interposto pela União Federal. 2.
Alega a embargante que a decisão que negou seguimento ao recurso da ré deve ser revista, para que os autos sejam devolvidos para julgamento pela Turma de Origem, a fim de que o Colegiado proceda à retratação do julgado. 3.
Ora, se o referido julgado é favorável à autora, ora embargante, eis que determinou a exclusão da HRA da base de cálculo do IRPF e condenou a União à restituição dos valores pagos a partir de 6/9/2018, deve ser mantido, pois está de acordo com o Tema 306 da TNU. Ou seja, não é caso de retratação. 4. Assim, não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração. 5.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargada. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:09
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 09:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 09:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 14:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/12/2023 17:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/12/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/12/2023 08:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/11/2023 13:17
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/10/2023 15:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/10/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/10/2023 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 95
-
03/10/2023 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
03/10/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2023 16:13
Determinada a intimação
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2023 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2023 13:06
Determinada a citação
-
06/09/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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