TRF2 - 5004029-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 19:49
Baixa Definitiva
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10/08/2025 19:49
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004029-59.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS SADY NEMERADVOGADO(A): JOSE MAURICIO TOSTES CALDAS (OAB RJ081927)SENTENÇAEx positis, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c o art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Decorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
P.R.I. -
23/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004029-59.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS SADY NEMERADVOGADO(A): JOSE MAURICIO TOSTES CALDAS (OAB RJ081927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por CARLOS SADY NEMER em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a não incidência de imposto de renda sobre os proventos de seu benefício previdenciário, argumentando ser pessoa com doença grave, portador de AMBLIOPIA POR ANISOMETROPIA.
Pugna, ainda, pela gratuidade de justiça.
DECIDO.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção: Contracheques comprovando os descontos mensais do IRPF no período do pedido;Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos; Planilha de cálculo dos valores devidos; Manifeste renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; eCópia do comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para a comprovação do domicílio.
II - Cumprido, venham os autos para a apreciação do pedido da gratuidade de justiça.
P.I. -
05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:01
Despacho
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27/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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