TRF2 - 5001404-22.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-46 processada no TRF2 com o no. 51688125320254029666/TRF (MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDO)
-
25/08/2025 04:57
Juntado(a)
-
25/08/2025 04:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-46
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 14:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-46
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 06:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 11:19
Despacho
-
10/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a autodeclaração mencionada pela APS no evento 30, OFIC1.
Com a juntada, dê-se vista à APS para ciência e providências cabíveis.
Após, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Despacho
-
04/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/07/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 15 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
13/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:32
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001404-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA DOLORES DE MAGALHAES FIGUEIREDOADVOGADO(A): MAFRAN LOPES RIBEIRO (OAB RJ041769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 08:40
Determinada a intimação
-
28/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
28/05/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 19:27
Despacho
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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