TRF2 - 5000230-19.2023.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:46
Determinada a intimação
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Petição
-
05/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO42
-
25/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 25/8/2025
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000230-19.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADRIANA EMILIANO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANO BERNADINO DO CARMO (OAB RJ174192)RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ADVOGADO(A): GUSTAVO DAMAZIO DE NORONHA (OAB RJ104445)ADVOGADO(A): MAURO DA CRUZ JACOB (OAB RJ142201)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ134679) embargos. alegação de contradição. prova nos autos em relação ao cumprimento da retificação realizada pela unimed de nova iguaçu. declaração retificadora à receita e informe de rendimentos em nome da parte autora extraída do próprio sistema da receita federal/ministério da fazenda. exclusão da condenação referente à unimed. embargos conhecidos e providos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS para excluir a condenação referente à Unimed Nova Iguaçu, mantendo apenas a condenação da União a cancelar a notificação de lançamento nº 2018/729717514192854.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 88
-
10/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 87
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000230-19.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ADRIANA EMILIANO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANO BERNADINO DO CARMO (OAB RJ174192) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o alegado nos Embargos do Evento 82, dê-se vista às partes para manifestação, em especial sobre os documentos do evento 14, OUT12 pag. 5/7. -
30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:14
Determinada a intimação
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000230-19.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADRIANA EMILIANO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANO BERNADINO DO CARMO (OAB RJ174192)RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ADVOGADO(A): GUSTAVO DAMAZIO DE NORONHA (OAB RJ104445)ADVOGADO(A): MAURO DA CRUZ JACOB (OAB RJ142201)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ134679) TRIBUTÁRIO.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO FAMILIAR PAGO PELA UNIMED DE NOVA IGUAÇU À AUTORA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEU GENITOR.
COOPERADO DA UNIMED DE NOVA IGUAÇU. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
REGISTRO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PECÚLIO.
VERBA QUE NÃO SE ENQUADRA COMO PECÚLIO PARA FINS DE IMPSOTO DE RENDA. ATA DE APROVAÇÃO DO AUXÍLIO FAMÍLIA. naTUREZA VERBA NÃO SE CARACTERIZA COMO PECÚLIO OU PRÊMIO DE SEGURO.
NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 6º da Lei nº 7713/88.
INCIDENCIA DE IMPOSTO DE RENDA. UNIMED DE NOVA IGUAÇU REGISTRA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM NOME DO FALECIDO E NÃO EM NOME DA PARTE AUTORA/BENEFICIÁRIA.
ALEGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS.
OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA RETIFICAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE PARA CANCELAR A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO APOS RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA. .DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para CONDENAR A UNIMED DE NOVA IGUAÇU A RETIFICAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE E RETIDO SOBRE O VALOR PAGO À PARTE AUTORA A TÍTULO DE AUXÍLIO FAMILIAR E NÃO AO FALECIDO, BEM COMO CONDENAR A UNIÃO A CANCELAR A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 2018/729717514192854, observando a retificação.
JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000230-19.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ADRIANA EMILIANO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANO BERNADINO DO CARMO (OAB RJ174192)RECORRIDO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ADVOGADO(A): GUSTAVO DAMAZIO DE NORONHA (OAB RJ104445)ADVOGADO(A): MAURO DA CRUZ JACOB (OAB RJ142201)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO PEREIRA (OAB RJ134679) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 10/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
16/12/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição
-
19/09/2024 10:36
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 13:16
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Petição
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/10/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/10/2023 21:09
Juntada de Petição
-
23/10/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 21:51
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2023 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2023 10:21
Juntada de Petição
-
30/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição
-
19/03/2023 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2023 18:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/01/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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