TRF2 - 5099276-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099276-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO VANDERLEI COUTINHO DE SANT ANNAADVOGADO(A): LUCIMAR DE FATIMA REIS LEONE (OAB RJ145293)SENTENÇAJULGO EXTINTA EM PARTE A FASE DE CONHECIMENTO, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar os pedidos em face do BANCO DO BRASIL, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal - CF e as Súmulas nº 150 e nº 254 do STJ.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da UNIÃO, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:40
Despacho
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01/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099276-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO VANDERLEI COUTINHO DE SANT ANNAADVOGADO(A): LUCIMAR DE FATIMA REIS LEONE (OAB RJ145293) DESPACHO/DECISÃO O réu Banco do Brasil S.A, foi devidamente citado, mas quedou-se inerte.
Dessa forma, decreto a sua revelia. À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, à parte ré (União Federal) para especificar provas. -
26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:47
Despacho
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26/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:51
Determinada a citação
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03/12/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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