TRF2 - 5001030-21.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, a partir da citação do INSS, ocorrida em 11/04/2025 (evento 12); JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de conversão do referido benefício em aposentadoria por incapacidade permanente e de concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. No que tange à estimativa de duração do benefício em tela, tendo em vista o disposto no art. 60, § 8º, da Lei nº 8213/91, incluído pela Lei nº 13.457/2017, determino que o benefício seja mantido, pelo menos, até 09/11/2025, data estimada pela perita para a reavaliação da capacidade laboral, conforme respostas aos quesitos ?d?, "e" e ?o?, evento 16, cabendo ao segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, antes da cessação administrativa, caso entenda permanecer incapacitado para retorno ao trabalho, ficando garantida, nesta hipótese, o pagamento do benefício até a realização da perícia médica administrativa.
O benefício também poderá ser cessado caso a parte autora se recuse, tácita ou explicitamente, a se submeter à reabilitação, se for o caso, ou deixe de realizar qualquer exame obrigatório, a cargo da Previdência Social.
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas, devidas desde aquela data (11/04/2025) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, determino que seja concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Indefiro o pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que o laudo apresentado pela perita médica ortopedista é suficiente ao julgamento da lide e que o demandante não apresentou qualquer argumento novo, capaz de infirmar as conclusões da perícia médica judicial. O pedido da parte autora revela mero inconformismo com o resultado da perícia, não sendo suficiente para ensejar a realização de novo exame, sendo certo, ainda, que a existência de laudos particulares, de ambas as partes, também não afasta as conclusões do expert do juízo, porquanto aqueles foram confeccionados sem o crivo do contraditório.
Intime-se a parte autora e, após, venham conclusos para sentença. -
29/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:55
Indeferido o pedido
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29/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 03/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
04/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/07/2025 19:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:12
Determinada a intimação
-
16/06/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-21.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 23:47
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 12:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:34
Determinada a citação
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01/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA <br/> Data: 09/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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