TRF2 - 5131343-30.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 202
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19/09/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 200
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19/09/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 07:16
Expedição de Alvará
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19/09/2025 07:15
Expedição de Alvará
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19/09/2025 07:14
Expedição de Alvará
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18/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 192
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)EXEQUENTE: LUCIANA NOGUEIRA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Eventos 170/187 e 184.
Defiro. 1.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento total(is) do(s) valor(es) depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) indicado(s) no demonstrativo de transferência (Eventos 171 e 172) em nome dos titulares, sendo: exequente (principal) em favor de sua curadora LUCIANA NOGUEIRA COSTA e honorários contratuais e de sucumbência em favor do cessionário LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2. Expedido o documento, comunique-se eletronicamente a agência bancária. 2.1 Sem prejuízo intimem-se os beneficiários, ciente de que o alvará possui validade de 60 dias a contar de sua emissão. 2.2 Recomenda-se que o beneficiário compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de alvarás (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234). 3. Cumpre esclarecer que eventuais transferências dos depósitos para contas dos respectivos beneficiários devem ser solicitados diretamente ao gerente da instituição financeira depositária, em razão da existência de custos administrativos/operacionais cobrados dos requerentes na efetivação da transferência financeira em comento. 3.
Por fim, com o integral cumprimento da presente decisaõ e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:09
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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12/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 181
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12/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)EXEQUENTE: LUCIANA NOGUEIRA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Evento 170 - Compulsando os autos, constato que o termo de curatela provisório, carreado ao feito em Evento 01.4 encontra-se expirado, tendo em conta que sua validade era de 180 dias, e o mesmo foi expedido em 10/12/2021.
Assim, assino à requerente e seu patrono o prazo de 30 (trinta) dias para juntar ao feito termo de curatela válido, a fim de viabilizar o requerimento em referência.
Intime-se, cumpra-se. -
11/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:04
Determinada a intimação
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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05/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)EXEQUENTE: LUCIANA NOGUEIRA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada -
01/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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01/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026485-69.2025.4.02.9445/TRF (ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS)
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31/08/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026484-84.2025.4.02.9445/TRF (TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA)
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*26-37 processada no TRF2 com o no. 50264856920254029445/TRF (ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*26-37 processada no TRF2 com o no. 50264848420254029445/TRF (ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*26-37 processada no TRF2 com o no. 50264848420254029445/TRF (TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA)
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29/07/2025 10:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*26-37
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148, 147 e 150
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11/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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11/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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11/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)EXEQUENTE: LUCIANA NOGUEIRA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento em Evento 124, no sentido de comunicar ao juízo que o patrono da exequente, Dr.
ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, inscrito na OAB/RJ nº 138589, beneficiário da requisição de pagamento Nº: *55.***.*26-37 em Evento 119 (honorários contratuais e honorários sucumbenciais), firmou com a empresa LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ de nº 52.***.***/0001-25, LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ de nº 52.***.***/0001-25 (Evento 124 - CONTR2 e 3), para a cessão total de seus créditos inclusos no requisitório de pagamento supramencionado, expedido e ainda não transmitido à DIPRE, HOMOLOGO a transação em referência na presente decisão.
As ordens de pagamento serão transmitidas ao TRF2 com os beneficiários informados em Evento 119.
Entretanto, deverá ser requerido ao egrégio TRF2 que os depósitos relativos ao beneficiário ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS / CPF nº. *44.***.*39-72 seja efetivado COM BLOQUEIO, a fim de que, oportunamente, seja expedido pelo juízo alvará de levantamento em favor do cessionário.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, expeça a Secretaria alvará de levantamento eletrônicos em favor do cessionário.
Expedido(s) o(s) referido(s) alvará(s) de levantamento, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência, devendo a parte consultar e imprimir o alvará através de consulta processual (EPROC), bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria.
Intimem-se, cumpra-se. -
10/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*26-37
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10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 131 e 132
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28/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)EXEQUENTE: LUCIANA NOGUEIRA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento em Evento 124, no sentido de comunicar ao juízo que o patrono das exequentes, Dr.
ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, inscrito na OAB/RJ nº 138589, firmou contrato de cessão de crédito com a empresa LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ de nº 52.***.***/0001-25, intimem-se o cedente e o INSS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 45, caput, §§ 1º e 2º da Resolução CNJ 303/2019, e do art. 100, § 14 da Constituição da República.
Quanto ao pleito do cessionário, no sentido de que lhe seja deferida a dispensa de retenção do imposto de renda, cumpre esclarecer que a aludida retenção ocorre no ato do levantamento da ordem de pagamento, seguindo determinação legal da receita federal, devendo o beneficiário preencher documento próprio, disponibilizado pela instituição financeira depositária, a fim de declarar-se isento do recolhimento de imposto, pelas razões que entender de seu direito.
Findo o prazo assinado aos ora intimados, voltem os autos conclusos para análise e decisão em relação ao pleito em referência. -
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131343-30.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 15/05/2025 - Juntado(a) -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2025 16:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*26-37
-
14/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
-
14/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
14/05/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:30
Determinada a intimação
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 15:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*26-37
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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21/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:26
Decisão interlocutória
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20/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/12/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:32
Despacho
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08/11/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição
-
17/10/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:15
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
25/07/2024 10:30
Juntada de Petição
-
25/07/2024 00:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2024 08:57
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Petição
-
10/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:32
Despacho
-
16/05/2024 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 11:57
Transitado em Julgado
-
11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/03/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/03/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/03/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/09/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
21/09/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/09/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO13F para RJRIO12S)
-
07/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO13F)
-
30/05/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
14/02/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2023 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 13:17
Juntada de Petição
-
18/11/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2022 10:55
Juntada de Petição
-
07/10/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2022 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2022 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE COSTA SANTOS - EXCLUÍDA
-
20/09/2022 19:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIANA NOGUEIRA COSTA - REPRESENTANTE
-
20/09/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2022 13:35
Juntada de Petição
-
11/08/2022 08:56
Juntada de Petição
-
03/08/2022 08:59
Juntada de Petição
-
11/07/2022 11:39
Juntada de Petição
-
07/04/2022 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/12/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 12:08
Determinada a intimação
-
16/12/2021 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 16:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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