TRF2 - 5036802-09.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2025 18:33
Expedição de ofício
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21/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036802-09.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: NEUZA FRAGA DE LIMAADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES033461)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação.
Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada.
Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012.
Tendo em vista que as partes estão de acordo, transfira-se imediatamente a quantia de R$547,20 bloqueada via SISBAJUD para conta judicial, liberando-se o bloqueio dos demais valores. Na sequência, comunique-se a CEF para que transfira os valores da conta judicial para a conta indicada pelo exequente (evento 24, DOC1): MM.
Barreto e Figueiredo Advogados Associados, Banco do Brasil, Conta Corrente 43593-7, Agência 1802-3, CNPJ nº. 11.***.***/0001-32 (PIX) A sentença poderá servir como ofício de comunicação com a CEF.
NÃO há penhora a ser levantada.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036802-09.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: NEUZA FRAGA DE LIMAADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES033461) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, através da petição do evento 14, alega que foram bloqueados valores em conta de sua titularidade junto à CEF, justamente sobre os valores de sua aposentadoria, e requer, por conseguinte, a liberação das respectivas quantias.
Para robustecer seus argumentos, determino seja juntado aos autos cópias dos extratos da conta da CEF que sofreu o bloqueio via SISBAJUD relativos aos meses de março, abril e maio/2025, de maneira a ficar demonstrado o bloqueio havido na referida conta; bem como de seus demonstrativos de recebimento dos proventos, concernentes ao mesmo período.
Em relação aos demais argumentos, precisamente quanto aos valores bloqueados junto à conta do BANESTES, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em prazo de 05 (cinco) dias. -
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:45
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 16:12
Determinada a citação
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10/12/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:33
Determinada a intimação
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07/11/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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