TRF2 - 5003070-70.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003070-70.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: KRISNAINNA AMABILE BATISTA D ANGELOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, cumprir o determinado no ev. 3, trazendo aos autos comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma.
Cumprido, proceda-se conforme determinado na supracitada decisão e cite-se a União Federal. -
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:01
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003070-70.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: KRISNAINNA AMABILE BATISTA D ANGELOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma.
Esclarece-se que apesar de a declaração de hipossuficiência gozar de presunção de veracidade, tal presunção é relativa e não impede o juiz de requerer a juntada de outros documentos, a fim de aferir a real situação econômica da parte. Isso porque o benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não são capazes de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, por tal razão a concessão do benefício demanda parcimônia, sob pena de representar ônus desnecessário aos cofres públicos.
Este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Dessa forma, tendo em vista as fichas financeiras anexadas pela parte autora no evento 1, FINANC3, as quais demonstram que aufere rendimentos superiores ao teto adotado, deverá a parte autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita/justiça gratuita, juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às suas despesas e de seus dependentes, caso tenha que arcar com as despesas com o processo.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:48
Determinada a intimação
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051899-06.2025.4.02.5101
Jose Augusto Fernandes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: David Andre Benechis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 16:09
Processo nº 5005478-62.2024.4.02.5110
Cristiano Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 10:55
Processo nº 5005478-62.2024.4.02.5110
Cristiano Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:26
Processo nº 5004120-28.2025.4.02.5110
Joselia Maria da Silva de Amorim
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:57
Processo nº 5004311-71.2023.4.02.5004
Ataide Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00