TRF2 - 5008783-90.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            22/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            21/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008783-90.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RUAN CARLOS GON MAGESTEADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
 
 Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO INVERTIDA.
 
 ARTIGO 534 DO CPC/15.
 
 FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
 
 I.
 
 A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
 
 II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
 
 Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
 
 III.
 
 Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
 
 Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
 
 IV.
 
 Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
 
 Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
 
 Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
 
 Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
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                                            18/07/2025 10:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 10:16 Determinada a intimação 
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                                            17/07/2025 18:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2025 18:49 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            15/07/2025 08:51 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESVIT01 
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                                            15/07/2025 08:51 Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            19/06/2025 13:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            11/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5008783-90.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: RUAN CARLOS GON MAGESTE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
 
 CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
 
 INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
 
 NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
 
 DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. objetivo de PREQUESTIONAMENTO da matéria.
 
 EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
 
 ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Publique-se e intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 04 de junho de 2025.
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                                            09/06/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/06/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            06/06/2025 18:34 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            06/06/2025 16:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            04/06/2025 17:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            04/06/2025 17:05 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2 
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                                            30/05/2025 18:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            22/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62 
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                                            12/05/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/05/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/05/2025 17:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            05/05/2025 17:38 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            30/04/2025 15:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            30/04/2025 15:54 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3 
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                                            04/04/2025 12:55 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            02/04/2025 13:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            02/04/2025 13:49 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2 
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                                            15/01/2025 12:50 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G01) 
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                                            15/01/2025 12:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01 
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                                            15/01/2025 12:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/01/2025 12:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            14/01/2025 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            14/01/2025 15:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/01/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            09/01/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            09/01/2025 16:55 Determinada a intimação 
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                                            09/01/2025 15:06 Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            12/11/2024 20:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/11/2024 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/10/2024 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            30/10/2024 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            25/10/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 18:40 Determinada a intimação 
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                                            24/10/2024 17:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/10/2024 17:42 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            23/10/2024 14:36 Transitado em Julgado - Data: 21/10/2024 
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                                            22/10/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/09/2024 10:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            27/09/2024 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/09/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/09/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/08/2024 18:51 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/07/2024 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2024 20:22 Juntada de Petição 
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                                            02/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/07/2024 18:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            01/07/2024 18:49 Determinada a intimação 
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                                            25/06/2024 12:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/06/2024 19:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            06/06/2024 14:16 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/06/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/06/2024 16:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/06/2024 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/05/2024 12:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305 
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                                            19/04/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            03/04/2024 18:26 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2024 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2024 17:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2024 17:33 Determinada a citação 
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                                            26/03/2024 18:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/03/2024 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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