TRF2 - 5004356-32.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:01
Determinada a intimação
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 20:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/08/2025 20:22
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004356-32.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALMIR LAZARO BARNABEADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE ALVES (OAB RJ213465)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para incluir no dispositivo da sentença a concessão de acordo com o artigo 15 das regras de transição da EC 103/2019: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 18/06/1984 a 30/11/1984 e 04/02/1991 a 30/07/1997, condenando o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 29/10/2020 (DER), conforme art. 15 das regras de transição da EC 103/2019; resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil." -
05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004356-32.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALMIR LAZARO BARNABEADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE ALVES (OAB RJ213465)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 18/06/1984 a 30/11/1984 e 04/02/1991 a 30/07/1997, condenando o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 29/10/2020 (DER), respeitado o direito adquirido resguardado pelo art. 3º, da EC nº 103/2019; resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça
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26/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:17
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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